BÔNUS DO BANCO CENTRAL
            São títulos 
    de curto prazo emitidos pelo Banco Central 
    do Brasil (BACEN) para captação de recursos destinados ao atendimento 
    das necessidades de caixa do Tesouro Nacional; parte substancial das emissões 
    é adquirida pelas instituições financeiras para lastreamento das operações 
    de open-market e para compor as carteiras dos fundos de investimentos 
    em renda fixa, variável e de commodities. 
    São sempre emitidos numa quarta-feira e com vencimento também numa quarta, 
    portanto, com prazos múltiplos de 7; atualmente são mais comuns os de 28, 
    35 e 42 dias.
            Na negociação desses títulos, 
    como também nas LTN, os agentes de mercado partem de 
    um valor de resgate hipotético de $ 1.000,00. E, considerando que o prazo 
    e a taxa de juros, determinam seu valor de compra ou venda, denominado de 
    PU (preço unitário). Embora o mercado brasileiro, no caso dessas operações, 
    esteja atualmente trabalhando com o prazo representado por número de dias 
    úteis, vamos considerar sempre dias corridos. Essa decisão deve-se ao fato 
    de a utilização de dias corridos ser uma norma universal, e porque considero 
    esse critério o mais correto.
Em um leilão efetuado pelo BACEN, um Banco adquire BBC com prazos de 28 e 35 dias, ambas cotadas a uma taxa de juros de 37% ao ano. Calcular, para os dois prazos mencionados, o preço pago pelo Banco para cada $ 1.000,00 de resgate.
a.               
para o prazo de 28 dias
A partir da fórmula do montante para juros compostos, tem-se que:
 

O valor presente PV = $ 975,81 constitui-se no chamado PU (preço unitário).
Assim, no caso deste exemplo, o PU nada mais é do que o valor atual do título,
para cada $ 1.000,00 de resgate. A “unidade”, que neste caso é igual a $
1.000,00, poderia ser de $ 1,00, $ 10,00, $ 100,00 ou qualquer outro valor.
b.               
para o prazo de 35 dias
 
