Tanto o Certificado de
Depósito Bancário-CDB quanto o Recibo de Depósito Bancário-RDB se caracterizam
como os principais títulos emitidos por bancos e instituições financeiras
privadas, federais e estaduais, que tem por objetivo captar recursos dos investidores
através da rede de agências. Entre outras coisas, essas aplicações permitem que
as instituições financeiras obtenham dinheiro para emprestarem às empresas que
necessitem de numerário para financiar operações e negócios.
Parte desses recursos irão financiar o crédito direto ao consumidor (via cheque
especial), empréstimos para capital de giro das empresas, compra de bens e
serviços e etc. O volume de recursos que cada banco poderá captar é calculado
com base no seu patrimônio. Cada banco determina todas as manhãs a taxa que irá
pagar nas aplicações, esta, variável de acordo com sua necessidade de captar
recursos.
Quando existe no mercado uma grade procura por crédito, então o banco poderá
pagar pelo CDB taxa média superior à média das demais instituições, objetivando
atrair maior número de investidores. Quando situação inversa ocorre, o banco
passará a não ter onde investir o capital oriundo das suas emissões de CDB's e
portanto, irá reduzir os juros no sentido de desestimular esse tipo de captação
porque nesse caso o lucro não está sendo gerado para a instituição financeira
emitente. Também, os bancos dividem o percentual a ser repassado ao aplicador
segundo o montante do capital empregado.
Entre o CDB e o RDB a única diferença que existe é com relação à possibilidade
de resgate. Nos contratos de CDB, caso o investidor tiver uma emergência,
existe a possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa
situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi
investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.
É importante salientar que o porte do banco é deveras importante, na medida que
terá muito mais facilidades em conseguir aplicações, principalmente pelo
elevado número de agências, do que um banco de pequeno porte. A saída para os
pequenos seria a de oferecerem taxas mais atrativas, para aumentar o leque de
investidores e clientes.
Os bancos estão autorizados a oferecerem tanto CDB's pré-fixados, onde o
investidor fica sabendo no ato qual será seu rendimento, quanto pós-fixado,
onde ele conhecerá seu rendimento somente na hora do resgate.