A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia herdou os serviços de custódia que a Bolsa de Valores de São Paulo vinha prestando desde 1974. O Serviço de Custódia Fungível CBLC é um produto dinâmico e em constante expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento. Diversas medidas visando o aprimoramento dos serviços de custódia e a manutenção do alto nível de qualidade e confiabilidade sempre foram o objetivo da BOVESPA. Esse elevado nível de qualidade e de segurança dos serviços de custódia continua a ser uma meta da CBLC.

Além de atuar como depositária de ações de companhias abertas, a estrutura dos sistemas utilizados pelo Serviço de Custódia CBLC foi desenvolvida para prover o mesmo tipo de serviço para outros instrumentos financeiros como, por exemplo, certificados de privatização, debêntures, certificados de investimento, quotas de fundos imobiliários e títulos de renda fixa.

A equipe técnica do Serviço de Custódia é formada por profissionais experientes e qualificados para atender às necessidades de nossos clientes. Durante os últimos anos, foram implementadas diversas inovações, aumentando a gama de serviços disponíveis e, conseqüentemente, atraindo clientes de diferentes perfis. Praticamente todos os valores em custódia na CBLC são mantidos em forma escritural (99%), uma vez que atualmente no Brasil poucas companhias ainda emitem certificados físicos.

O Serviço de Custódia Fungível foi aperfeiçoado novamente em 1997 com a implementação do acesso em tempo real a todas as transações de custódia - depósitos, retiradas, transferências, distribuição de proventos etc.

O novo sistema foi implantado objetivando aumentar a produtividade do mercado por meio do uso da melhor tecnologia disponível em conformidade com os padrões de qualidade ISO 9002.

As movimentações em tempo real asseguram aos clientes uma forma mais fácil de se lidar com informações sobre as ações custodiadas na CBLC, garantindo ao mercado procedimentos de controles sólidos e seguros.

Os Agentes de Custódia são os participantes que usam os serviços de Custódia da CBLC com o propósito de guardar os seus ativos mobiliários. Somente instituições financeiras estão autorizadas a prestar serviços de custódia às contrapartes e para gerenciar a estrutura das subcontas.

Os Usuários Especiais de Custódia também usam os Serviços de Custódia da CBLC com o propósito de guardar os seus ativos mobiliários mas não são permitidos prestar serviços às contrapartes ou gerenciar a estrutura das subcontas.

São Agentes de Custódia do Serviço de Custódia Fungível CBLC os seguintes tipos de instituições:

  • Corretoras de valores
  • Distribuidoras de valores
  • Bancos comerciais, múltiplos ou de investimento

Os Agentes de Custódia podem também manter contas de custódia em nome de seus clientes.

Classificam-se como Usuários Especiais de Custódia do Serviço de Custódia CBLC os seguintes tipos de instituições:

  • Companhias seguradoras
  • Fundos de pensão
  • Companhias abertas

Os Usuários Especiais de Custódia podem manter contas de custódia apenas para a carteira própria.

É importante observar que os serviços de custódia se estendem até o segundo nível de usuário de custódia, ou seja, os clientes dos Agentes de Custódia. Isso significa que os títulos mantidos no Serviço de Custódia são registrados diretamente em nome do beneficiário final.

Todas as ações são mantidas na custódia sob a forma escritural - ou seja, na forma de lançamentos contábeis. A CBLC atua como agente fiduciário das ações sob sua responsabilidade. Considerando que a legislação brasileira determina que todos os valores sejam registrados em nome do proprietário, todas as contas de custódia abertas no Serviço de Custódia indicam o beneficiário final de todos os títulos.

O Serviço de Custódia passou por uma série de transformações desde que iniciou suas atividades em 1974, quando a Bolsa de Valores de São Paulo decidiu prestar este tipo de serviço ao mercado brasileiro.

Naquele momento tornou-se evidente que a centralização dos títulos e valores mobiliários em uma única depositária seria fundamental para aprimorar a segurança do mercado, bem como aumentar seu grau de eficiência. É importante observar que no período em que o Serviço de Custódia foi criado, as ações eram, na maioria, representadas por certificados. Esses certificados ficavam até então guardados nos cofres das Sociedades Corretoras, ou então mantidos sob a guarda do próprio investidor.

A liquidação de cada operação feita nas bolsas de valores exigia que as cautelas de ações fossem transferidas de um lugar a outro. Evidentemente, o trânsito das ações aumentava o risco de perda ou roubo das cautelas. A centralização desses títulos permitiu que todas as cautelas fossem guardadas nos cofres da BOVESPA, protegidas por um mecanismo de segurança criado especialmente para este propósito. Com a centralização dos títulos no Serviço de Custódia, as transferências de titularidade das ações passaram a ser feitas em um único ambiente, reduzindo sensivelmente os riscos associados à movimentação dos títulos. Houve uma época em que o total de cautelas guardadas nos cofres do Serviço de Custódia superava a cifra de dois milhões.

O Serviço de Custódia foi reestruturado em 1990, quando o governo brasileiro decidiu extinguir todos os títulos ao portador no país e estabeleceu um prazo de dois anos para que as sociedades por ações adaptassem seus estatutos à nova condição.

Para se adequar à legislação, o Serviço de Custódia teve de encontrar soluções condizentes com a nova realidade. A longa experiência da BOVESPA em atividades de custódia possibilitou o desenvolvimento e a implementação, já em julho de 1990, do Serviço de Custódia Fungível para ações nominativas.

O conceito de fungibilidade foi então estendido às ações nominativas. Atualmente, o serviço fundamenta-se na transferência do título que está em nome do detentor original para o nome da CBLC. Essa transferência significa que a CBLC é a proprietária fiduciária das ações exclusivamente para fins de custódia, de forma que os títulos não passam a integrar seu patrimônio.

A transferência de propriedade permite que uma companhia aberta, que tenha suas ações negociadas em mercados organizados, possua em seu livro de controle de acionistas uma única posição em nome da CBLC. Ao mesmo tempo, fica a cargo do Serviço de Custódia Fungível CBLC manter os registros em contas individualizadas em nome de cada detentor das ações da empresa. Apesar de as ações ficarem registradas em nome da CBLC, a companhia não perde o controle de seus acionistas. Por meio de terminais de computador, arquivos eletrônicos ou listagens fornecidas pela CBLC, a companhia pode obter uma relação atualizada de seus acionistas.

O recurso da propriedade fiduciária agiliza e facilita substancialmente a compensação e a liquidação das operações, proporcionando maior liquidez ao mercado de capitais. Como todas as transferências de propriedade são efetuadas por meio de lançamentos contábeis no Serviço de Custódia, as empresas não mais precisam registrar ou emitir novos certificados para cada operação feita com suas ações.

No atual sistema, para conciliar as posições dos acionistas em seus livros de controle, as empresas precisam apenas emitir um extrato contendo a posição acionária em nome da CBLC como proprietária fiduciária das ações. A CBLC então compara diariamente os saldos de ações sob custódia em nome de seus clientes com as informações fornecidas pelas companhias.

Esse trabalho é comparativamente mais simples de ser realizado, e o andamento das operações não depende mais da emissão de certificados, o que afetava diretamente a liquidez do mercado.

A CBLC também procurou ampliar os serviços de custódia oferecidos aos investidores estrangeiros.

Um dos esforços nesse sentido foi a solicitação feita à Securities and Exchange Commission - SEC, dos Estados Unidos, para reconhecer o Serviço de Custódia Fungível (sob a estrutura da Bolsa de Valores de São Paulo, naquela época) como uma instituição depositária elegível para as ações de companhias abertas brasileiras de propriedade das companhias de investimento americanas.

Alguns fundos, especialmente aqueles sujeitos à Regra 17f-5, não podem deixar seus títulos em um custodiante não autorizado pela SEC. Em 1992, a SEC reconheceu a qualificação do Serviço de Custódia Fungível (ainda sob a estrutura da BOVESPA) para esses fundos.

O Serviço de Custódia também recebeu aprovação semelhante em 1997 pela Financial Services Authority - FSA, o órgão legislativo responsável pelo mercado de capitais britânico.

Em 1997, o sistema de gestão da qualidade do Serviço de Custódia Fungível obteve o certificado NBR ISO 9002/94, concedido pela SGS - ICS Certificadora Ltda., que atestou a qualidade do serviço de acordo com as normas da ISO 9002. O reconhecimento dessa condição também foi dado pela London's National Accreditation of Certification Bodies - o órgão britânico que congrega todas as agências de certificação do mundo.

Os títulos e valores mantidos no Serviço de Custódia Fungível CBLC são codificados pela Bolsa de Valores de São Paulo de acordo com os padrões de numeração da ISO - International Organization for Standardization.

O código ISIN (International Securities Identification Number) foi desenvolvido especialmente para atender à indústria internacional financeira, oferecendo um sistema de códigos para a identificação de títulos que pode ser utilizado mundialmente.

A utilização do código ISIN vem se ampliando significativamente em diversos países. A crescente utilização desse padrão representa, além da quebra de mais uma barreira no sentido da globalização dos mercados, um passo importante na redução do risco de liquidação e problemas de back-office de operações locais e internacionais, uma vez que especifica o título objeto da negociação com um código único e inconfundível.