O
leasing não se enquadra na modalidade de financiamento pois trata-se do aluguel
de um bem com a opção de compra ao final do contrato ou então a devolução.
Além da correção monetária, o leasing sofre a incidência de 0,5% de Imposto
sobre Serviços (ISS) e 0,75% para o Programa de Integração Social (PIS).
Seus contratos apresentam o chamado Valor Residual Garantido (VRG), que corresponde
a um percentual variável do valor da mercadoria que não é amortizado no prazo
do contrato.
Numa operação típica de leasing, um resíduo em relação ao valor do bem aparece
ao final do contrato. Cabe ao locatário a escolha de pagar o resíduo previsto
no início do contrato, diluído nas prestações (ou contraprestações) ou então
quitar saldo ao final.
É necessário salientar que nas operações de leasing o produto ficará em nome
da financeira até o final do contrato, sendo que o cliente não poderá devolver
o bem nem vendê-lo, sob pena de ser acionado judicialmente por quebra de contrato.
Uma alternativa para se safar desta situação é a de efetuar a transferência
do contrato para terceiro. O procedimento correto seria a confecção de um
adendo ao documento de arrendamento mercantil, cobrando-se do cliente que
efetuou o pedido de uma taxa de transferência, que reflete os custos das empresas
para reanalizar o crédito, dar baixa na contabilidade, aditivar um novo contrato
além das medidas de caráter administrativo.
A legislação que rege os procedimentos das operações de leasing, não permite
a antecipação das prestações ou a liquidação antecipada do contrato, algo
que não ocorre nos financiamentos. Apesar desta situação existe uma saída:
a empresa de leasing recebe o valor referente às prestações que serão pagas
antecipadamente, quita as parcelas referentes ao saldo devedor e transforma
o contrato de arrendamento mercantil em uma operação de financiamento tradicional,
que como tal sofre a incidência de IOF.
O cliente do leasing ainda poderá trocar o bem, desde que a empresa dê prévia
anuência. Nessa situação é necessário negociar a compra do novo produto e
a venda do usado. O arrendatário tem de pagar no ato a diferença. A nova mercadoria
é faturada em nome da empresa de arrendamento.