SWAP

Entende-se como swap um contrato de troca de indexadores, que funciona como hedge (proteção), permitindo conseqüentemente aos participantes do mercado se protegerem dos riscos inerentes aos ativos que operam.

            Esses contratos de swap são bastante flexíveis. As partes envolvidas no processo poderão acertar entre si quais os indicadores, o prazo e as características acordadas. O mercado financeiro, na prática, acabou por eleger algumas combinações preferidas.

Um exemplo comum é o do exportador conservador que não gostaria de correr os riscos de uma oscilação cambial. Isso ocorre porque suas receitas são em dólares e despesas em reais, não interessando a ele portanto, correr o risco da variação do câmbio. Em virtude dessa situação ele pode fazer um swap com um contrato de DI contra dólar. Nesse caso o banco assume o risco em dólar e, em troca, o exportador conta com os juros do DI - que é um ativo corrigido pela taxa diária dos juros. Outra operação muito comum é a de quem tem uma dívida pós-fixada e quer evitar o risco de uma alta nos juros. Nessa situação o devedor procura um banco que aceita a troca da taxa pós-fixada por uma taxa prefixada e assume o risco.

É claro que existe um prêmio de risco embutido. No exemplo do devedor acima, o banco cobrará uma taxa de juros um pouco mais alta do que a de mercado, para neutralizar o risco que está correndo.

Após acertados os termos do negócio, o contrato deverá ser registrado ou na CETIP ou na Bolsa de Mercadorias & Futuros(BM&F). No caso da CETIP, os contratos são todos feitos sem garantia. Já a BM&F oferece a alternativa dos contratos terem garantias, que incluem depósito de garantias na própria Bolsa por parte dos envolvidos na operação.
De acordo com a legislação do Banco Central, podem ser usadas taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio (moedas estrangeiras) e ouro. Portanto, o leque de combinações entre as partes é grande.

Os índices mais utilizados atualmente são o DI, dólar comercial e flutuante, IGP-M, IGP-DI, ouro, taxa prefixada, taxa SELIC, TR, TBF, TJLP e Ufir.