ACC – Adiantamento de Contrato de Câmbio
Os bancos autorizados a operar com câmbio podem conceder adiantamentos sobre os contratos de câmbio (ACC) às empresas exportadoras.
O banco antecipa reais (parcial ou total)
equivalentes à quantia de moeda estrangeira adquirida (pelo banco) a termo[1]
dos exportadores. A empresa exportadora vende ao banco (antes ou após o
embarque dos produtos) a moeda estrangeira.
Essa antecipação representa ainda o PREÇO da moeda
estrangeira que o banco concede à empresa exportadora. É necessário uma linha
de crédito externa para ancorar o banco na concessão do adiantamento.
O ACC tem o objetivo de financiar o capital de
giro às empresas exportadoras, na forma de antecipação, para que possam
produzir, comercializar os produtos objetos de exportação.
As fases do ACC são:
1ª fase – (financiamento à produção) concedido até
180 dias antes do embarque da mercadoria.
2ª fase – (manutenção do ACC): adiantamento
solicitado pela empresa exportadora, pelo prazo de até 180 dias da data de
embarque dos produtos.
ACE =
Adiantamento sobre Cambiais Entregues.
[1] É uma modalidade de operação em que um investidor se compromete a comprar ou vender determinada quantidade de ativo financeiro por um preço fixado e prazo predeterminado.