American Depositary Receipt (ADR)


Por Julio Brant
Repórter, InvestShop.com

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Os investidores internacionais estão cada vez mais interessados em buscar novas oportunidades nas economias de países emergentes. Para aproveitar o crescente interesse e facilitar o acesso desses investidores ao capital de empresas nacionais e, dessa forma, aumentar a captação de recursos externos, as grandes companhias brasileiras utilizam um instrumento muito comum nesses casos: os ADR (American Depositary Receipts). Os ADR são recibos de depósito norte-americano, que representam ações de empresas estrangeiras, não negociáveis no país das empresas emissoras.

"A emissão do ADR significa que a empresa lançou títulos no mercado interno e no externo. Isso acontece porque o mercado interno não consegue comportar o tamanho da captação que a empresa necessita", explica Maria Aparecida, supervisora de ADR do Banco Itaú.

Segundo ela, há quatro tipos de programas de ADR que se diferem pelo objetivo que a empresa pretende com a emissão, quantidade de exigências feitas pelas autoridades nacionais, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) e, internacionais, como a Securities Exchange Commission (SEC), CVM norte-americana. "Tudo depende do objetivo da empresa. Em geral, a empresa que entra no programa nível 1 quer apenas ser mais conhecida no exterior, para facilitar futuras captações. No nível 2, a empresa já tem pretensões maiores. O nível 3 é o mais completo e oneroso. Requer todos as aprovações possíveis e tem que passar por ampla divulgação de toda a operação", diz.

Há quatro tipos de ADR, divididos em níveis, que seguem diferentes critérios. Veja abaixo a diferença entre os quatro tipos:

Nível I:

 

Nível II:

 

Nível III:

Nível 144 A: