American
Depositary Receipt (ADR)
Por Julio Brant
Repórter,
InvestShop.com
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do "Entenda o Famoso"
Os investidores internacionais estão cada
vez mais interessados em buscar novas oportunidades nas economias de países
emergentes. Para aproveitar o crescente interesse e facilitar o acesso desses
investidores ao capital de empresas nacionais e, dessa forma, aumentar a
captação de recursos externos, as grandes companhias brasileiras utilizam um
instrumento muito comum nesses casos: os ADR (American Depositary Receipts). Os
ADR são recibos de depósito norte-americano, que representam ações de empresas
estrangeiras, não negociáveis no país das empresas emissoras.
"A emissão do ADR significa que a
empresa lançou títulos no mercado interno e no externo. Isso acontece porque o
mercado interno não consegue comportar o tamanho da captação que a empresa
necessita", explica Maria Aparecida, supervisora de ADR do Banco Itaú.
Segundo ela, há quatro tipos de programas
de ADR que se diferem pelo objetivo que a empresa pretende com a emissão,
quantidade de exigências feitas pelas autoridades nacionais, como a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM
) e, internacionais, como a Securities Exchange Commission (SEC), CVM
norte-americana. "Tudo depende do objetivo da empresa. Em geral, a empresa
que entra no programa nível 1 quer apenas ser mais conhecida no exterior, para
facilitar futuras captações. No nível 2, a empresa já tem pretensões maiores. O
nível 3 é o mais completo e oneroso. Requer todos as aprovações possíveis e tem
que passar por ampla divulgação de toda a operação", diz.
Há quatro tipos de ADR, divididos em
níveis, que seguem diferentes critérios. Veja abaixo a diferença entre os
quatro tipos:
Nível I:
Nível II:
Nível III:
Nível 144 A: