BÔNUS DO BANCO CENTRAL
São títulos
de curto prazo emitidos pelo Banco Central
do Brasil (BACEN) para captação de recursos destinados ao atendimento
das necessidades de caixa do Tesouro Nacional; parte substancial das emissões
é adquirida pelas instituições financeiras para lastreamento das operações
de open-market e para compor as carteiras dos fundos de investimentos
em renda fixa, variável e de commodities.
São sempre emitidos numa quarta-feira e com vencimento também numa quarta,
portanto, com prazos múltiplos de 7; atualmente são mais comuns os de 28,
35 e 42 dias.
Na negociação desses títulos,
como também nas LTN, os agentes de mercado partem de
um valor de resgate hipotético de $ 1.000,00. E, considerando que o prazo
e a taxa de juros, determinam seu valor de compra ou venda, denominado de
PU (preço unitário). Embora o mercado brasileiro, no caso dessas operações,
esteja atualmente trabalhando com o prazo representado por número de dias
úteis, vamos considerar sempre dias corridos. Essa decisão deve-se ao fato
de a utilização de dias corridos ser uma norma universal, e porque considero
esse critério o mais correto.
Em um leilão efetuado pelo BACEN, um Banco adquire BBC com prazos de 28 e 35 dias, ambas cotadas a uma taxa de juros de 37% ao ano. Calcular, para os dois prazos mencionados, o preço pago pelo Banco para cada $ 1.000,00 de resgate.
a.
para o prazo de 28 dias
A partir da fórmula do montante para juros compostos, tem-se que:
O valor presente PV = $ 975,81 constitui-se no chamado PU (preço unitário).
Assim, no caso deste exemplo, o PU nada mais é do que o valor atual do título,
para cada $ 1.000,00 de resgate. A “unidade”, que neste caso é igual a $
1.000,00, poderia ser de $ 1,00, $ 10,00, $ 100,00 ou qualquer outro valor.
b.
para o prazo de 35 dias