É a retenção temporária de recursos.
O pagamento de salários de uma empresa efetuada por
um banco é uma prestação de serviços que pode ser remunerada através do “floating”, ou seja, a empresa deposita
em conta corrente os recursos com antecedência de um ou mais dias. Isto é uma reciprocidade
bancária.
A cobrança de “floating”
em uma operação de empréstimo bancário provoca, obviamente, a elevação da taxa efetiva de juros,
em conseqüência do encurtamento do período. A fórmula da taxa efetiva com a cobrança
de “floating” é mostrada a seguir:
Admitamos que a empresa mencionada no Exemplo 20 tivesse consultado um terceiro banco, o Banco C, a respeito da mesma operação de financiamento, obtendo a informação de que a taxa praticada era de 34% com dois dias de “floating”. Calcule a taxa efetiva anual cobrada pelo banco C.
Observemos que embora o “floating”
encurte o prazo da operação de 30 para 28 dias, o cálculo do montante considera
os 30 dias, conforme segue:
FV = PV (1 + i)n
FV = 10.000 (1 +
0,34)30/360 = 10.246,8898
Þ Þ i = 0,368308 ou
i = 36,83%
$ 41.515,76 $ 44.000,00
0 60 64
$ 44.000,00
$ 44.000,00
O
aumento da taxa efetiva em relação à taxa nominal de 3,39% (que passa de 30%
para 31,18%) é provocado por 1 dia de “floating”,
em uma operação de 30 dias. Se o prazo for de 60 dias, o mesmo “floating” terá um impacto menor, ou
seja, de 1,93%.
Observemos que o impacto provocado
por 1 dia de “floating” na taxa
efetiva é muito menor se a taxa nominal estiver em um patamar menor. Se a taxa
nominal for de 20%, a taxa efetiva será superior em 3,8% (de 20% para 21,57%.
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O “floating” é usado como reciprocidade financeira. As instituições
financeiras podem também solicitar como garantia em suas operações de crédito a
entrega de duplicatas para cobrança em volume igual ou maior que o valor do
empréstimo solicitado. No entanto, nessa exigência normal de mercado é que se
visualiza uma forma de reciprocidade capaz de alterar bastante o custo efetivo
do empréstimo.
Ao reter, por exemplo, por alguns
dias o dinheiro arrecadado das duplicatas em cobrança antes de creditar em
conta corrente do cliente, num mecanismo conhecido como “floating” de duplicatas, o custo da operação é acrescido com base
na taxa diária do valor do dinheiro.
Um exemplo ajuda a esclarecer melhor
esse mecanismo de “floating” e sua
influência sobre o custo do crédito. Admita que uma empresa esteja negociando
uma operação de desconto com um banco pelo prazo de 60 dias. A taxa de desconto
é de 2,7% ao mês e o IOF atinge a 0,123% a.m. O valor
da duplicata é de $ 44.000,00.
Adotando-se a fórmula direta de
cálculo da taxa efetiva apresentada no item 5.1, tem-se:
Þ 5,98% a.b.
O
custo efetivo nominal mensal atinge:
= 2,95% a. m.
Ao se supor, por outro lado, que a
instituição financeira exija 100% do valor nominal da operação em duplicatas
sacadas, como garantia da operação, e ainda decida creditar o dinheiro em conta
corrente do cliente somente 4 dias após o seu recebimento, é certo que o custo
final do crédito se eleva.
Cada dia de atraso no recebimento
representa uma perda determinada basicamente pelo que o tomador do empréstimo
deixou de receber no período em que o banco, utilizando-se do mecanismo do “floating”, reteve o dinheiro recebido
das duplicatas. Em outras palavras, nesses quatro dias de “floating” o emitente das duplicatas perdeu a oportunidade de efetuar
aplicações em diferentes ativos com o produto do recebimento, realizando um
prejuízo evidente.
O valor líquido liberado pelo banco
na operação atinge:
Valor
Nominal...................................................................$
44.000,00
Desconto:
$ 44.000,00 x (0,027 + 0,00123) x 2 ................$ (2.484,24)
Valor
Liberado...................................................................$
41.515,76
O fluxo de caixa do “floating”, admitindo ilustrativamente
que as duplicatas sacadas tenham vencimento no resgate da operação (final do 2º
mês) apresenta-se:
$ 41.515,76
$ 44.000,00
0 60 64
$ 44.000,00
$ 44.000,00
Expressando os valores em moeda
atual, tem-se:
Resolvendo-se
com o auxílio de uma calculadora financeira:
IRR
(taxa interna de retorno) = 3,16% a.m., que representa o custo efetivo do
desconto com “floating”.
Uma metodologia mais simplificada,
porém não tão exata quanto o cálculo ilustrado da taxa interna de retorno do
fluxo de caixa, propõe estender a taxa efetiva calculada para mais quatro dias,
que representam o prazo do “floating”.
equivalendo
a:
O resultado, sobretudo diante da
suposição de as duplicatas em garantia apresentarem vencimento na mesma data da
operação, é bastante próximo a IRR apurada de 3,16% a.m.. Principalmente diante
da facilidade de cálculo, o critério simplificado é bastante utilizado pelo
mercado
Evidentemente, outras formas de reciprocidade bancária podem ocorrer na prática, onerando de diferentes maneiras o custo efetivo dos empréstimos. Entretanto, o raciocínio desenvolvido pode ser diretamente aplicado na determinação do custo final das outras modalidades, sem necessidade de se introduzir novos conceitos ou instrumentos de cálculo.
Admita um empréstimo pelo prazo de 50 dias à taxa mensal efetiva de 4% . O banco exige como reciprocidade a entrega, para cobrança, de um montante de duplicatas com vencimento idêntico ao da operação. O repasse do dinheiro será feito 4 dias após a cobrança. Calcular o custo efetivo deste empréstimo.
Tomando-se por 100 a
base do valor emprestado, tem-se o seguinte fluxo de caixa para o tomador dos
recursos:
$ 100 $ 100
0
50 54 (dias)
$ 100 (1,04)50/30
$ 100
Igualando-se os
valores financeiros no vencimento da operação:
O custo efetivo da operação de empréstimo, com “floating”, é a taxa interna de retorno
do fluxo de caixa. Resolvendo a expressão com o auxílio de uma calculadora
financeira, chega-se a:
i = 4,329% a.m.
2. Admita, no exemplo ilustrativo acima, que o vencimento das duplicatas em garantia ocorre no momento da liberação do empréstimo. Determinar o custo efetivo mensal desta nova situação, mantendo-se em 4 dias o prazo do “floating”.
O fluxo de caixa
para o vencimento antecipado das duplicatas em garantia apresenta-se:
$ 100
100
0 4 50
$ 100
100 (1,04)50/30
O cálculo do custo efetivo (taxa interna de retorno) é
processado:
PV = 100,00 Þ FV = 100 (1,04)30/50 = 106,76 n = 46 dias
Na HP-12C 100 CHS PV 106,76 FV 46 ENTER 30 ¸ n i
Logo:
106,76 = 100 (1 + i)46/30
1,0676 = (1 + i)1.5333
(1,0676)1/1,5333 = (1 + i)
1,0436 = 1 + i
i = 4,36% a.m.
Observe que o uso da
metodologia mais simplificada de cálculo do custo do ““floating””, conforme sugerido, apresenta um resultado praticamente
igual ao obtido na suposição de os títulos em cobrança apresentarem o mesmo
vencimento da operação, conforme ilustrado no exemplo 1. Isto é:
custo
do ““floating”” : (1,04)54/50
– 1 = 4,327% a.m.
Ao se admitir o vencimento
dos títulos em outra data diferente da definida pela operação de empréstimo,
conforme previsto neste exemplo, há uma diferença maior entre os valores,
expondo as limitações técnicas da metodologia mais simplificada de cálculo do custo
de um empréstimo com ““floating””.