CDB
Tanto o Certificado
de Depósito Bancário-CDB quanto o Recibo de Depósito Bancário-RDB se
caracterizam como os principais títulos emitidos por Bancos Múltiplos,
Comerciais, de Investimento e Caixas Econômicas, que tem por objetivo captar
recursos dos investidores (pessoas físicas e jurídicas não financeiras) através
da rede de agências. Entre outras coisas, essas aplicações permitem que as
instituições financeiras obtenham dinheiro para emprestarem às empresas que
necessitem de numerário para financiar operações e negócios.
Parte desses
recursos irão financiar:
·
o crédito direto ao consumidor CDC (via
cheque especial),
·
empréstimos para capital de giro
das empresas,
·
compra de bens e serviços e etc.
Os CDB consistem
em um depósito a prazo predeterminado e rentabilidade pré ou pós-fixada.
Isto determina dois tipos, portanto de CDB. Os pré-fixados têm a sua
rentabilidade expressas unicamente nas taxas de juros, sempre referidas ao
ano. Os pós-fixados são atrelados à TR
(ou IGPM), que é mensal e usada como
correção, acrescida de uma taxa de juros que se refere ao ano e com prazo
mínimo de um mês.
Esses papéis podem
ter ou não deságio na sua emissão.
A tributação
desses papéis, como de todos os papéis de rendas fixas, inclusive fundos, e os
clubes de investimento, é composto de três alíquotas:
a.
Com valores decrescentes de 96% para 1 dia até 0% para prazos
iguais ou superiores a 30 dias sobre o rendimento dos títulos, chamada de
IOF e criada pela Portaria nº 264 de 30/06/99 do Ministério
da Fazenda;
b.
20% de IR sobre o
que restou do rendimento, para qualquer prazo.
c.
O CPMF que é da ordem de 0,3% sobre
a aplicação.
As Instituições
Financeiras e as autorizadas a funcionar pelo BACEN
não pagam IR na fonte sobre os ganhos nessas operações.
Entre o CDB e o
RDB a única diferença que existe é com relação à possibilidade de
resgate. Nos contratos de CDB, caso o investidor tiver uma emergência, existe a
possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa
situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi
investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.
É importante
salientar que o porte do banco é deveras importante, na medida que terá muito
mais facilidades em conseguir aplicações, principalmente pelo elevado número de
agências, do que um banco de pequeno porte. A saída para os pequenos seria a de
oferecerem taxas mais atrativas, para aumentar o leque de investidores e
clientes.
Os bancos estão
autorizados a oferecerem tanto CDB's pré-fixados, onde o investidor fica
sabendo no ato qual será seu rendimento, quanto pós-fixado, onde ele
conhecerá seu rendimento somente na hora do resgate.
1. Um investidor aplica R$ 36.000,00 num CDB, com 30 dias de prazo. Sabendo-se que o Banco emitente paga uma taxa de 39% a.a., determinar o valor de resgate, o valor do imposto de renda e o valor de resgate líquido dessa operação.
a.
Cálculo do valor de resgate
Valor de resgate = Valor aplicado x (1 + iaa)n/360
= 36.000 x (1 + 0,39)30/360 = 37.001,59
b.
Cálculo do valor do Imposto de Renda
Imposto = (alíquota do Imposto de Renda) x
Rendimento Bruto
Alíquota = 15%
e Rendimento Bruto = 37.001,59
– 36.000 = 1.001,59
Imposto = 0,15 x 1.001,59 = 150,24
c.
Cálculo do valor de resgate líquido
Valor de Resgate Líquido = Valor de Resgate – Imposto de Renda = 37.001,59 –
150,24 = 36.851,35
2. No caso do exemplo anterior, calcular as seguintes taxas mensais (para 30 dias) correspondentes à aplicação:
a.
Taxa
efetiva bruta
b.
Taxa
efetiva líquida
TEB = , onde representa o prazo da operação em número de dias, 30
dias neste exercício.
TEB = = = 0,0278 ou 2,78%
a.m.
TEL = = 0,0236 ou
2,35% a.m.
OBS:- A TEL poderia ser
facilmente obtida da TEB pela multiplicação da TEB por 0,85 (1 – 0,15), assim
TEL = TEB – 0,15 x TEB = TEB x 0,85
Neste exercício, teríamos:
TEL = 2,78% x 0,85 = 2,36% a.m.
3. A aplicação de R$ 12.500,00 em RDB resulta num valor de resgate (antes do IR) de R$ 12.934,00 no final de 32 dias. Calcular o valor do Imposto de Renda, o valor de resgate líquido e as taxas mensais efetivas, bruta e líquida.
Solução
a.
Cálculo do
Imposto de Renda e do valor de resgate líquido:
Resgate
Bruto = 12.934,00 – 12.500,00 = 434,00
IR
= 15% x 434,00 = 65,10
Valor
de resgate líquido = 12.934,00 – 65,10 = 12.868,90
b.
Cálculo das
taxas efetivas mensais, bruta e líquida
TEB
=
ou 3,25%
ou 2,76%
A
taxa efetiva líquida mensal também poderia ser obtida como mostramos no exemplo
anterior, ou seja:
TEL
= 3,25% x 0,85 = 2,76%
Dentre as várias aplicações pós-fixadas, NTN (Notas do Tesouro Nacional), Letras de Câmbio, Caderneta de Poupança, Debêntures, fundos de investimentos, temos os CDB e os RDB. A tributação é idêntica à das aplicações com renda pré-fixada, ou seja, Imposto de Renda de 20% sobre o rendimento total. A principal diferença daquelas pré-fixadas é que neste caso o prazo mínimo de emissão dos títulos é atualmente de 120 dias e os rendimentos são calculados com base no principal corrigido pelo indexador adotado. E, como já mencionamos, vamos adotar a TR como principal indexador. Nunca se esqueça que em toda aplicação há incidência de CPMF. (atualmente 0,3% )
1. Calcular o valor de resgate líquido (já descontado o Imposto de Renda) de uma aplicação em CDB com renda pós-fixada no valor de $ 5.000,00, pelo prazo de 120 dias, sabendo-se que o Banco paga juros de 16% ao ano. A aplicação foi feita no dia 5 de janeiro para resgate no dia 5 de maio do mesmo ano. Admitir que as TR referentes aos dias 5 dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril tenham sido de 2,21%, 1,96%, 2,13% e 2,37%, respectivamente.
a.
Cálculo do valor de resgate
Valor de Resgate = PC
(1 + ia)n/360
PC = 5.000,00 x
1,0221 x 1,0196 x 1,0213 x 1,0237 = 5.447,78
Valor de Resgate = 5.447,78
x (1,16)120/360 = 5.724,08
b.
Cálculo do Imposto de Renda
IR = 15% x Renda Bruta =
0,15 x Renda Bruta
Renda Bruta = Valor de
Resgate – Aplicação = 5.724,08 – 5.000,00 = 724,08
IR = 0,15 x 724,08 =
108,61
c. Cálculo do valor de resgate líquido
Valor de Resgate Líquido =
Valor de Resgate – IR = 5.724,08 – 108,61 = 5.615,47
2. No dia 2 de março de 1995, o Sr. Aranha aplicou $ 14.000,00 em RDB para resgate no dia 2 de julho (prazo de 122 dias), a uma taxa de juros de 15% ao ano. Supondo-se que os valores das TR referentes aos dias 2 dos meses de março a junho fossem respectivamente de 1,87%, 2,19%, 1,91% e 1,78%, calcular o valor de resgate líquido.
PC
= 14.000,00 x 1,0187 x 1,0219 x 1,0191 x 1,0178 = 15.116,87
Valor de
Resgate = 15.116,87 x (1,15)122/360
Rendimento
Bruto = 15.850,09 – 14.000,00 = 1.850,09
IR = 0,15
x 1.850,09 = 277,51
Valor de
Resgate Líquido = 15.850,09 – 277,51 = 15.572,58
No GUIA de CDB você encontrará maiores detalhes sobre
este papel.