CHEQUE PRÉ-DATADO
Segundo a Lei nº 7.357/85, o cheque pré-datado é uma ordem de pagamento a vista. Entretanto, Súmula do Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça também configura o cheque como garantia de pagamento de dívida. Quando vinculado a uma nota fiscal, o cheque pode transformar-se em documento representativo de transação mercantil, adquirindo o status de título de crédito. Essa é a prática e realidade brasileira atual.
O cheque pré-datado é muito prático em termos operacionais
para a empresa e o consumidor. Nas tradicionais formas de financiamento, é
necessário elaborar contrato, exigir nota promissória ou prever saque de letra
de câmbio em contrato, carnês, fichas de compensação para pagamento, etc.
O cheque pré-datado elimina todo esse processo. A empresa deve verificar a
idoneidade do emitente, consultando apontamentos cadastrais, e certificando-se
que o comprador é o emitente do cheque. Exija o cartão de identificação do
banco, documento de identidade e, em caso de dúvida, outras formas de verificação.
Tudo tem que ser feito com muito cuidado, mostrando ao comprador que é uma
medida para sua própria proteção. Afinal, ele também pode ser uma vítima de
roubo ou extravio de cheques.
A Resolução nº 2.352 do Conselho Monetário Nacional, de 23 –1-1997, revogou a Resolução nº 2.154, de 27-4-1995, que proibia as instituições financeiras de realizarem: operações de crédito com cheques ou garantidas por eles e custodiar cheques. Esta era a última forma de restrição ao crédito ao consumidor vigente.
O cheque pré-datado tem sido um importante instrumento de financiamento do comércio às pessoas físicas, substituindo com bastante vantagens os tradicionais contratos com carnês de pagamentos, tanto nos aspectos operacionais como na maior facilidade de transformar os recebíveis (cheque pré-datados) em capital de giro.
A empresa deve precaver-se, custodiando os cheques em um banco de sua confiança. É importante escolher um banco automatizado e com tradição em prestar serviços do dia-dia da tesouraria. Lembre-se, você estará guardando um ativo financeiro que envolve cheques de seus compradores. O serviço de custódia geralmente é pago, porém negocie.
As empresas de factoring
também operam bastante com cheques. Fique atento quanto às taxas! Geralmente,
as empresas de factoring trabalham com taxas mais
altas porque desde 28 de agosto de 1996 o Banco Central voltou a permitir
que essas empresas captassem recursos junto aos bancos.
Quando a operação é realizada em banco, geralmente
os encargos se constituem de: taxa de desconto, tarifa de custódia dos cheques e IOF.
A empresa de factoring cobra taxa de desconto. Todavia, é necessário
analisar com cuidado, calculando a taxa real dos dois empréstimos, como demonstrado
no exemplo a seguir.
Suponha o caso de uma empresa, que recebe 25 cheques por
dia, 625 mensais, com valor médio de R$ 100,00 por cheque, R$ 62.500,00 por
mês, com prazo médio dos cheques para 30 dias, e com uma previsão de
inadimplência (cheques devolvidos) da ordem de 5%. Portanto, a empresa pode contar
com R$ 59.375,00 = R$ 62.500,00 – (R$ 62.500,00 x 0,05) para viabilizar
empréstimo para capital de giro. Admitindo que a empresa entregue os cheques a
um banco para custódia e desconto ou caução em garantia de empréstimo nas
seguintes condições: taxa de juros de desconto de 3,5% ao mês, IOF de 0,0041%
ao dia e tarifa de custódia[1]
dos cheques de R$ 0,15 por cheque; o fluxo de caixa da operação para a empresa
será:
Desconto ou
Caução
Crédito recebido: R$ 59.375 – (R$ 59.375 x
0,035) = R$ 57.296,88
IOF da operação: 0,000041 x 30 x R$ 57.296,88 = R$ 70,48
Tarifa de custódia dos cheques pré-datados: 625 x R$ 0,15 = R$ 93,75
Pagamento do crédito: R$ 59.375,00 + R$ 70,48 + R$ 93,75 = R$
59.539,23
CR = R$ 57.296,88
0
1 mês
PC = R$ 59.539,23
Assim, a taxa de juros real ou efetiva da operação para a empresa
(incluindo taxa de desconto, IOF e tarifa de custódia dos cheques) será de
3,91% ao mês.
59.539,23 = 57.296,88 x (1 + i) Þ i = ou 3,91%
Importante: O custo real ou efetivo de 3,91% ao mês deve ser
comparado com alternativas compatíveis. Após 30 dias serão depositados R$
62.500,00 em cheques pré-datados, e a operação de empréstimo pressupôs um
percentual de inadimplência (cheques devolvidos) da ordem de 5%. Após a
compensação, pode ser realizado um acerto deste percentual, acarretando em
devolução ou cobrança de valores a empresa.
Deve prestar muita atenção sobre o
impacto do IOF sobre os cheques pré-datados que vão ser descontados.
[1] O serviço de custódia geralmente envolve: guarda em segurança, administração, geração de relatórios de controle, depósito e compensação dos cheques pré-datados.