FACTORING
Significa fomento comercial ou mercantil que, segundo a Circular nº 1.359, de 30-9-88, do Banco Central do Brasil, não é uma atividade financeira.
Será considerado factoring se ocorrer a combinação de pelo menos
dois dos seguintes serviços:
·
Gestão de
crédito;
·
Administração
de contas a receber;
·
Cobrança;
·
Proteção
contra risco de crédito;
·
Fornecimento
de recursos.
Ainda no Brasil a atividade de factoring é bastante confusa. Compete
diretamente com alguns produtos bancários, como desconto de duplicatas e desconto de cheques pré-datados, e, em alguns casos, não presta
adequadamente os serviços elencados acima.
Potencialmente, pode ser feito factoring dos seguintes títulos de
crédito:
v
Duplicata;
v
Conhecimento
de transporte;
v
Conhecimento
de depósito;
v
Warrant;
v
Nota
promissória;
v
Nota
promissória rural;
Em fidelidade a sua origem e evolução, o factoring no Brasil deveria ser um importante instrumento de terceirização das atividades de gestão de crédito e cobrança das empresas, proporcionando diminuição sensível de investimentos (fixos e variáveis) envolvidos nas vendas a prazo, permitindo assim que elas concentrassem seus esforços gerenciais na atividade operacional.
O mercado de factoring representado pela carteira das empresas associadas a Febrafac/Anfac:
Ano |
Carteira (R$ x 103) |
Inadimplência(%) |
1993 |
3.500.000 |
3,96 |
1994 |
6.100.000 |
4,08 |
1995 |
8.600.000 |
4,74 |
1996 |
11.400.000 |
4,16 |
O que faz uma empresa de factoring?
Vende serviços associados a gestão de caixa, estoques, contas a receber e a
pagar, negociação com fornecedores, orçamentação de custos, etc. Como
conseqüência desses serviços, a empresa de factoring adquire os direitos
resultantes das vendas mercantis (duplicatas) realizadas pelas empresas clientes.
Quando um sacado não paga uma duplicata envolvida numa operação de factoring,
o risco da operação é da empresa de factoring. O cedente (empresa) não
responde pela não-liquidação do título. Ao adquirir os créditos, a empresa de factoring
não está realizando um empréstimo. Este é um aspecto muito importante.
Dessa forma, uma operação de factoring possui dois componentes
distintos:
1.
preço de
compra dos direitos das vendas (créditos);
2.
comissão
pelos serviços prestados: gestão de caixa, estoques, contas a receber e a
pagar, negociação com fornecedores, orçamentação de custos, etc.
Uma empresa contrata os serviços de uma
empresa de factoring para conceder crédito e assessoria em seleção de
risco por R$ 3 mil, que serão tributados pelo ISS – Imposto Sobre Serviços.
Como conseqüência desses serviços, a empresa cedeu os direitos creditórios
representados por duplicatas (R$ 50 mil) com vencimentos para 30 dias, a uma
taxa de desconto de 6%.
R$ 47.000,00
0
1 mês meses
R$ 3.150,00 = SPI
R$
50.000,00 = PGM
CRR = crédito recebido pela cessão dos direitos creditórios: R$ 50.000,00 –
(R$ 50.000,00 x 0,06) = R$ 47.000,00.
SPI = pagamento dos serviços contratados com ISS de 5%: R$ 3.000,00 + (R$
3.000,00 x 0,05) = R$ 3.150,00
PGM = pagamentos das duplicatas pelos sacados: R$ 50.000,00
Dessa forma, o custo real (efetivo) da operação para a empresa, incluindo os serviços e a compra dos direitos creditórios, será de 13,09% a.m.
IMPORTANTE: as despesas com serviços prestados pela factoring
devem oferecer contrapartida à empresa na forma de diminuição de
investimentos em seleção de crédito, cobrança, risco de inadimplência, etc.
Dessa forma, deve ser feita análise cuidadosa desses benefícios versus as
despesas cobradas pela factoring, porque, na maioria dos casos, a
empresa faz factoring e continua a incorrer em gastos com crédito,
cobrança e risco de inadimplência.
Negocie corretamente: ao contratar uma factoring, procure constatar
a qualidade dos serviços serem prestados. Consulte outros clientes, avalie a
competência dos consultores, estrutura de apoio (inclusive sistemas informatizados).
Exija nota fiscal discriminando os serviços prestados e a compra dos créditos
mercantis. Atenção! Compra de títulos/direitos creditórios sem o respectivo
serviço associado e/ou com qualquer mecanismo que caracterize o direito de
regresso, não é factoring.